Informações do Exame Toxicológico já podem ser consultadas diretamente na Central de Serviços do DetranRS
Publicação: 10/05/2022 às 09h18min
A Central de Serviços pode ser acessada a partir de qualquer navegador
O DetranRS disponibilizou nesta segunda-feira, dia 09, a consulta das informações do último exame toxicológico realizado pelo condutor por meio da Central de Serviços da Autarquia. O serviço, que antes estava disponível para consulta apenas pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), agora também está acessível no portal.
Buscando ampliar a carta de serviços digitais oferecidos e facilitar a vida da população, a Autarquia passa a oferecer acesso a dados como: data da coleta do exame, número do laudo e CNPJ do laboratório responsável, resultado do exame, prazo para a realização do exame médico em serviço de habilitação e a validade do exame toxicológico periódico.
“Nossa gestão tem como objetivo desburocratizar e tornar os serviços do DetranRS mais ágeis e acessíveis a todos. Cada entrega realizada é uma conquista e o início de um novo desafio”, explica o diretor-geral Marcelo Soletti.
Fonte https://www.detran.rs.gov.br/informacoes-do-exame-toxicologico-ja-podem-ser-consultadas-diretamente-na-central-de-servicos-do-detranrs
Saiba como consultar curso especializado com validade
Publicação: 06/04/2022 às 13h56min
Validade deixou de ser impressa no documento em novembro de 2021
Motoristas de transporte escolar, coletivo de passageiros, veículos de emergência, cargas perigosas ou indivisíveis, mototaxistas e motofretistas agora podem consultar a validade do seu curso também na Central de Serviços do DetranRS. A consulta já está disponível a partir desta quarta-feira (06) em https://pcsdetran.rs.gov.br/, ou clicando no botão verde de acesso a Central localizado à direita na capa do site do DetranRS.
Por determinação do Conselho Nacional de Trânsito, a informação do curso e sua validade deixou de ser impressa no documento físico em novembro de 2021, ficando disponível somente na CNH Digital. Se o documento é posterior a essa data e o condutor não tem baixada a CNH Digital, é possível consultar os cursos com validade também na Central de Serviços do DetranRS.
Benefícios
Para acessar a Central de Serviços do DetranRS é preciso fazer um cadastro. Mas a partir daí, o condutor tem ao alcance de um toque na tela do celular uma série de outras consultas e, inclusive, serviços que podem ser feitos online. Apresentação de condutor, defesa e recursos de multas, restituição de taxas, transferência de veículos, alerta de furto e roubo são alguns dos serviços disponíveis e novas funcionalidades estão sendo adicionadas frequentemente.
Fonte: https://www.detran.rs.gov.br/saiba-como-consultar-curso-especializado-com-validade
DetranRS adere à Venda Digital e transferência de veículos pode ser encaminhada pelo celular
Publicação: 24/03/2022 às 10h48min
Senatran apresentou o produto em live nessa quinta-feira - Foto: Senatran
Foi lançada nesta quinta-feira (24) pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), em Brasília, a Venda Digital, que possibilita preencher e assinar a documentação para transferência de veículos por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O DetranRS aderiu ao sistema federal e essa opção já está disponível no estado para pessoa física que possui veículo com documentação exclusivamente digital, ou seja, saído de fábrica ou transferido depois de 04/01/2021. Para realizar a transação eletronicamente, tanto o novo quanto o antigo proprietário precisarão ter cadastro prata ou ouro no gov.br.
“O DetranRS vem avançando rumo a transformação digital e oferece cada mais facilidades ao cidadão gaúcho. A novidade recém lançada agiliza o trâmite da compra/venda de veículos e simplifica o processo, que poderá ser encaminhado pelo celular”, explica o diretor-geral do DetranRS Enio Bacci.
Como fazer a Venda Digital?
É necessário ter o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular e logar com o gov.br (nível prata ou ouro). O vendedor preenche a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), informando o CPF do comprador. O adquirente é notificado, assina digitalmente, depois o vendedor também assina e a autorização vai para o sistema da Senatran. Para concluir o processo, o novo proprietário deve levar o veículo para ser vistoriado pelo Detran. Finalizado esse procedimento, a comunicação de venda ocorre de forma automática.
Importante lembrar que é necessário pagar as taxas previamente para poder realizar a vistoria. A a guia de arrecadação do DetranRS (GAD) pode ser emitida no site www.detran.rs.gov.br, ou retirada em qualquer Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA). Alguns CRVAs atendem por agendamento, informe-se no de sua preferência.
A opção da Venda Digital não está disponível pra quem tem documento de propriedade verde, impresso em papel-moeda (Certificado de Registro de Veículo - CRV, que substituiu o antigo Documento Único de Transferência - DUT). Para esses casos, assim como para veículos de empresas, o processo precisará ser feito pela via convencional.
Fonte https://www.detran.rs.gov.br/detranrs-adere-a-venda-digital-e-transferencia-de-veiculos-pode-ser-encaminhada-pelo-celular
DetranRS revisa retroativamente processos de suspensão por pontos após mudança na lei
Publicação: 14/03/2022 às 09h34min
A análise é feita administrativamente de forma manual
Em cumprimento à Resolução 844/2021 do Contran, que determina a aplicação retroativa dos novos limites de pontos previstos no CTB (Lei nº 14.071/2020), o DetranRS passou a realizar a revisão administrativa dos processos de suspensão, sem a necessidade de judicialização da demanda.
Segundo dados da Procergs, em abril de 2021, 9.114 processos por pontos estariam pendentes de impedimento, ou seja, encontravam-se ativos nas fases de defesa e de recursos (JARI/CETRAN). Desse número total, 6.366 não atingiram os limites de pontos previstos no inciso I do artigo 3º da referida resolução, e apenas 2.748 processos estariam aptos para prosseguimento. A partir daí, em apenas dois meses a direção da Autarquia autorizou a baixa de 5.121 processos de suspensão por pontos que estavam ativos, sendo 2.534 de condutores que exercem atividade remunerada (EAR). A análise total foi de 6.628 Processos de Suspensão do Direito de Dirigir por Pontos (PSDDP), concluindo-se que 77,26% dos processos analisados não estavam aptos para prosseguimento.
O DetranRS ressalta que como a análise é feita de forma manual, podem ocorrer falhas, principalmente após a reativação de processos que estavam com suspensão judicial, de forma que atualmente quase seis mil PSDDP foram baixados administrativamente em razão da aplicação retroativa da lei.
Entenda os novos limites de pontos do CTB:
Mudanças trazidas pela Lei 14.071/2020
Fonte: https://www.detran.rs.gov.br/detranrs-revisa-retroativamente-processos-de-suspensao-por-pontos-apos-mudanca-na-lei
DetranRS é pioneiro na instauração de processo único ou concomitante de suspensão do direito de dirigir
Publicação: 09/03/2022 às 13h49min
Agilizar o trâmite do processo de suspensão torna a medida mais eficaz, evitando uma falsa sensação de impunidade
Desde abril de 2021 os processos de suspensão do direito de dirigir sofreram alterações. O sistema pioneiro no país, desenvolvido pelo DetranRS em parceria com a Procergs, agilizou a aplicação da penalidade, como é o caso de condutores autuados em julho de 2021 e que já iniciaram o cumprimento da pena em janeiro de 2022.
Atualmente, em autos de infração de trânsito de competência do DetranRS lavrados a partir de 12/04/2021 no qual o condutor é o proprietário do veículo, é instaurado o Processo Único. Nesse caso, no mesmo auto é possível o direito ao contraditório e à ampla defesa contra a aplicação das penalidades de multa e suspensão do direito de dirigir, nas infrações específicas que também determinam essa pena. Quando ocorre a confirmação da infração há a imposição das penalidades com expedição da notificação, momento que também é gerado um número no Gerenciamento de Penalidades do DetranRS (GPN) para controle e futuro início do cumprimento da pena, que ocorre quando do encerramento das instâncias administrativas. Importante ressaltar que a defesa e o recurso tramitam exclusivamente no processo do auto de infração de trânsito.
Se o órgão autuador não for o DetranRS ou Polícia Rodoviária Federal (esses para infrações lavradas a partir de 12/04/2021), mantém-se até 31/12/2023 a competência do DetranRS para a instauração do Processo de Suspensão do Direito de Dirigir por Infrações (PSDDI), que acontece após o trânsito em julgado do auto de infração.
Já nos casos em que o condutor e o proprietário não são a mesma pessoa, é instaurado o Processo Concomitante. Nesse caso, quando ocorre a confirmação da infração há imposição das penalidades de multa ao proprietário e a confirmação da pontuação ao condutor identificado ou indicado. O processo concomitante para aplicação da penalidade de suspensão ao condutor é instaurado após a expedição da notificação de imposição de penalidade de multa no AIT, gerado um número no Gerenciamento de Penalidades do DetranRS. Nele é possível o direito ao contraditório e à ampla defesa contra a aplicação das penalidades de suspensão, com prazo para defesa e recursos no referido processo. O processo do AIT prossegue normalmente na sua fase recursal. O condutor somente iniciará o comprimento da pena após o encerramento da instância administrativa do processo concomitante. Caso seja anulado o auto de infração, esse processo também será anulado.
A diretora institucional Diza Gonzaga esclarece que "punir”é a nossa última instância, e que educar os condutores, conscientizando sobre o comportamento seguro no trânsito, é antes de mais nada o cuidado com a nossa Vida e a de outras pessoas que estão neste espaço que é de todos. A suspensão da CNH é uma medida dura, porém necessária. Deve ser encarada como uma oportunidade dada ao condutor para refletir sobre sua conduta e ajustá-la, para que não volte a cometer o mesmo erro que pode custar a sua vida ou a de outras pessoas. Então, agilizar o trâmite do processo administrativo torna a medida mais eficaz, evitando que a pessoa nem lembre mais o motivo pelo qual está sendo punida e, ainda, uma falsa “sensação de impunidade” para quem protelava por meses ou até anos".
Até o início de março, dos 2.888 processos únicos instaurados, 753 já iniciaram o cumprimento da penalidade, e 350 processos concomitante foram instaurados contra os condutores identificados ou apresentados.
Infrações como conduzir sobre efeito de álcool, recusar a realização do teste do etilômetro, exceder a velocidade máxima da via em mais de 50%, disputar corrida, "racha", ou demonstração de manobras sem a permissão da autoridade de trânsito são alguns exemplos de infrações que geram suspensão.
Fonte: https://www.detran.rs.gov.br/detranrs-e-pioneiro-na-instauracao-de-processo-unico-ou-concomitante
Sistema combate clonagem e fraudes de veículos zero KM
Publicação: 18/02/2022 às 09h00min
ATPV-e é emitido na compra do veículo e atrela chassi ao CPF ou CNPJ do comprador
Implantando em todo o país no dia 24 de janeiro, a nova sistemática desenvolvida pelo Serpro em parceria com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) vislumbra evitar fraudes e clonagem de veículos novos. A ferramenta é obrigatória para todos revendedores de veículos zero quilômetro a partir da qual informarão em cada venda o número da nota fiscal e do documento da pessoa física ou jurídica que efetuou a compra. A partir daí, é gerada a Autorização para Transferência de Veículo Eletrônica (ATPV-e), possibilitando o emplacamento do veículo. Sem essas informações, o automóvel não poderá ser registrado no Detran. A única exceção é para carros com venda direta das montadoras ou com encarroçamento posterior. Nesses casos, a implantação do sistema acontecerá ao longo de 2022.
“Essa ferramenta traz mais uma segurança no combate à clonagem de veículos novos, casando informações nacionalmente e direcionando um número de chassi a uma pessoa física ou jurídica específica” aponta o diretor técnico do DetranRS Fábio Santos.
Quero agradecer de coração a instrutora Andreia das aulas teóricas, que é uma excelente profissional.
A instrutora Daniela da prática é maravilhosa, atenciosa, se importa realmente com os alunos e muito dedicada no que faz.
Quero agradecer também as gurias do atendimento que são um amor, sempre muito simpáticas.